Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0035335-04.2005.8.26.0100 (583.00.2005.035335) - Ação Civil Pública - Seguro - Marcia Carolina Bindewald Ressio - - Wilson Moreira Xavier - - Paulo Rogério Ramos Ressio - - Mario Malandrin Andrijic Neto - Yasuda Marítima Seguros S/A - Alex Bento Moreira e outros -
Vistos. I - O V. Acórdão de fls. 2502/2519, mantido pelo Colendo STJ às fls. 2659/2664, fls. 2667/2674 e fls. 2726/2732, que deu provimento ao recurso interposto pela seguradora requerida, anulou a sentença prolatada às fls. 1750/1787 e determinou o prosseguimento do feito para realização de fase instrutória, afastada a inversão do ônus da prova. A fls. 2835 foi proferido despacho de especificação de provas e as partes não indicaram outras provas a serem produzidas. Assim sendo, declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo de 15 dias para o Ministério Público e demais litisconsortes ativos apresentarem alegações finais. Decorrido tal prazo a ré será oportunamente intimada para a mesma finalidade, devendo, porém, desde já, apresentar a procuração de fls. 2901/2902 com assinaturas visíveis e Estatuto Social da incorporadora HDI Seguros S/A para regularização final da sucessão do pólo passivo e da representação processual. II - Tendo em vista que fls. 2415/2416 fora homologada a desistência do feito pelos litisconsortes Paulo Rogério Ramos Ressio e Marcia Carolina Bindewald Ressio, retirem-se tais partes do cadastro SAJ deste feito. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP), GILBERTO CARDOSO LINS (OAB 145172/SP), GILBERTO CARDOSO LINS (OAB 145172/SP), CAIO CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP), ANA MARTHA SERRONI DA FONSECA LINS (OAB 80120/SP)