Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2148265/CE (2024/0198720-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RAMOS CUNHA CONFECCAO E COMERCIO LTDA
EMBARGANTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - SP161899
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.