Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007753-30.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADO(A): RAFAEL NICHELE (OAB RS045282)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, impetrante e pessoa jurídica interessada, do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se, também, a autoridade impetrada para ciência do teor do julgamento proferido, bem como do seu respectivo trânsito em julgado.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
07/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 16:32
Trânsito em julgado
15/05/2025, 14:33
Publicação
15/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:14
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:14
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:34
Redistribuição
11/03/2025, 12:15
Recebimento
11/03/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 11:25
Publicação
11/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2769533/ES (2024/0388591-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
ADVOGADOS: RAFAEL NICHELE - RS045282
EDUARDO BARBOZA DOS SANTOS - RS085648
ULISSES SANTAFÉ AGUIAR PIZZOLATTI - RS113803
GEÓRGIA HELENA MEZZOMO VALIATI - RS129368
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Distribuição
06/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 17:01
Documento (Certidão)
27/02/2025, 16:15
Publicação
22/11/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2024, 09:51
Protocolo de Petição
21/11/2024, 09:35
Publicação
30/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/10/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:04
Distribuição (competência exclusiva)
18/10/2024, 13:45
Recebimento
14/10/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL NICHELE (OAB RS045282) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5007753-30.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL NICHELE (OAB RS045282) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de dezembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação/Remessa Necessária Nº 5007753-30.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL NICHELE (OAB RS045282) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de Novembro de 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de Novembro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5007753-30.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL NICHELE (OAB RS045282) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 15 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de agosto de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5007753-30.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 130) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA