Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Otavio Souza Thomaz (OAB 302279/SP), Tania Trajano da Cruz (OAB 341930/SP) Processo 1000131-27.2020.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eletropaulo Metropolitana - Reqdo: Triton Fitas e Fitilhos Ltda -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) Deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intime-se.