CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Reu
Advogados / Representantes
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR
OAB/PR 57601·CPF·Representa: Autor
DANIEL BARBOSA SANTOS
OAB/DF 13147·CPF·Representa: Autor
ROGERIO DA SILVA ANDRE
OAB/DF 26433·CPF·Representa: Autor
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA
OAB/DF 27250·CPF·Representa: Autor
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA
OAB/DF 027250·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007983-83.2019.4.04.7005/PR
AUTOR: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR., independentemente de despacho, a Secretaria procede aos seguintes atos:
1 - transitada em julgado a sentença, intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, observando a legislação processual pertinente (relativamente ao cumprimento definitivo de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, art. 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil; relativamente ao cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, art. 534, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil).
25/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
23/03/2026, 17:05
Documento (Certidão)
23/03/2026, 17:05
Publicação
16/03/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:12
Petição (Impugnação)
12/02/2026, 15:01
Protocolo de Petição
12/02/2026, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:12
Petição (Impugnação)
12/02/2026, 15:01
Protocolo de Petição
12/02/2026, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 19:01
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2026, 16:41
Protocolo de Petição
21/01/2026, 16:23
Publicação
15/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2025, 20:21
Protocolo de Petição
15/10/2025, 20:07
Publicação
13/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:50
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 14:00
Publicação
16/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/07/2025, 15:31
Protocolo de Petição
14/07/2025, 15:22
Publicação
24/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
RECORRIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de conhecimento do agravo e não conhecimento do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 946-948): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. AÇÃO AFIRMATIVA. COTA RACIAL. AUTODECLARAÇÃO. HETEROIDENTIFICAÇÃO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." III - Ainda que superado o óbice, a Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Os demais dispositivos legais mencionados pela parte recorrente na petição de recurso especial não foram objeto de análise na Corte de origem. Tampouco o conteúdo foi objeto no acórdão proferido na Corte de origem. Assim, não é possível o conhecimento do recurso especial diante da falta de prequestionamento da matéria. Para que o art. 1.025 do CPC/2015 seja aplicado, e permita-se o conhecimento das alegações da parte recorrente, é necessário não só que haja a oposição dos embargos de declaração na Corte de origem (e. 211/STJ) e indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, no recurso especial (REsp 1.764.914/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018). A matéria deve ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos (AgInt no REsp 1.443.520/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1º/4/2019, DJe 10/4/2019); ii) devolvida a julgamento ao Tribunal a quo (AgRg no REsp n. 1.459.940/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 2/6/2016) e; iii) relevante e pertinente com a matéria (AgInt no AREsp 1.433.961/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 24/9/2019.) V - As ementas indicadas pela parte na petição não são suficientes para a comprovação do dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Isto porque não houve demonstração, nos moldes legais. Além da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado de forma clara qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou demonstrada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente. VI - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt no AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 23/5/2018 VII - Agravo interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 993-1.000). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, caput, 37, I e II, e 102, § 2º, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:30
Negação de seguimento
18/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:45
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 17:32
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
RECORRIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:45
Distribuição (competência exclusiva)
14/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
14/05/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:38
Petição (Recurso extraordinário)
07/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
07/05/2025, 16:39
Publicação
14/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:12
Publicação
25/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:41
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
EMBARGADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
05/03/2025, 18:40
Publicação
24/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:30
Não-Provimento
19/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 16:50
Petição (Impugnação)
04/02/2025, 16:11
Protocolo de Petição
04/02/2025, 15:59
Publicação
04/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2740060/PR (2024/0338031-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: WILYS ALAN DA SILVA
ADVOGADOS: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF027250
EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR057601
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADOS: ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF026433
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF013147
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
03/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
31/01/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 16:45
Publicação
19/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/11/2024, 14:51
Protocolo de Petição
18/11/2024, 14:23
Publicação
25/10/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/10/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 08:33
Redistribuição
21/10/2024, 08:01
Distribuição
09/10/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 08:11
Distribuição (competência exclusiva)
10/09/2024, 08:01
Recebimento
05/09/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILYS ALAN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA (OAB DF027250) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601)
APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): ROGERIO DA SILVA ANDRE PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007983-83.2019.4.04.7005/PR (Pauta: 250) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILYS ALAN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA (OAB DF027250) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601)
APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): ROGERIO DA SILVA ANDRE PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 18 de dezembro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de janeiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 07 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007983-83.2019.4.04.7005/PR (Pauta: 246) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILYS ALAN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA (OAB DF027250) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601)
APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): ROGERIO DA SILVA ANDRE PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 17 de novembro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007983-83.2019.4.04.7005/PR (Pauta: 367) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILYS ALAN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601)
APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): ROGERIO DA SILVA ANDRE PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 18 de agosto de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 06 de setembro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007983-83.2019.4.04.7005/PR (Pauta: 170) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE