Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009095-10.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1009492-40.2018.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cem Dez Construções Ltda. - Epp -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. A Fazenda Pública foi VENCEDORA. Certifique-se sobre esta decisão nos autos principais. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 156 - Cumprimento de sentença. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: FABIO VILCHES (OAB 84245/SP)