4. ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Autor
5. FRANCISCO LUCIO VIDAL (EMBARGANTE)
Autor
Advogados / Representantes
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 6397·CPF·Representa: Autor
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 006397·CPF·Representa: Autor
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 6397·CPF·Representa: Réu
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 006397·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/08/2025, 13:50
Decurso de Prazo
26/08/2025, 13:46
Publicação
25/07/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
EMBARGANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
EMBARGANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Expediente Avulso referente à petição nº 428462/2025. Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por JOSE MENDES PINHEIRO, ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO, JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA, ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUCIO VIDAL com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão proferido pela Segunda Turma, requerendo o provimento dos presentes Embargos de Divergência a fim de que prevaleça o entendimento firmado nos acórdãos paradigmas. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada do acórdão recorrido em 14.04.2025, sendo os embargos de divergência interpostos somente em 14.05.2025. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Registre-se que o prazo final para a interposição do Embargos de Divergência decorreu em 13.05.2025. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de divergência opostos fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.783.470/AL, Rel Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4.10.2022, DJe de 6/10/2022.) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Tendo em vista que os autos já foram baixados, determino, após o transcurso do prazo legal, a remessa do presente expediente avulso à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
23/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
EMBARGANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
EMBARGANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
EMBARGANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
EMBARGANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Expediente Avulso referente à petição nº 428462/2025. Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por JOSE MENDES PINHEIRO, ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO, JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA, ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUCIO VIDAL com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão proferido pela Segunda Turma, requerendo o provimento dos presentes Embargos de Divergência a fim de que prevaleça o entendimento firmado nos acórdãos paradigmas. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada do acórdão recorrido em 14.04.2025, sendo os embargos de divergência interpostos somente em 14.05.2025. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Registre-se que o prazo final para a interposição do Embargos de Divergência decorreu em 13.05.2025. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de divergência opostos fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.783.470/AL, Rel Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4.10.2022, DJe de 6/10/2022.) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Tendo em vista que os autos já foram baixados, determino, após o transcurso do prazo legal, a remessa do presente expediente avulso à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
23/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
EMBARGANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
EMBARGANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 18:53
Distribuição (competência exclusiva)
17/06/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 16:17
Mudança de Classe Processual
16/05/2025, 11:30
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 11:07
Petição (Embargos de divergência)
16/05/2025, 11:07
Protocolo de Petição
14/05/2025, 23:10
Baixa Definitiva
14/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
14/05/2025, 13:03
Publicação
14/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
AGRAVANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
AGRAVANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:00
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOSE MENDES PINHEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
AGRAVANTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
AGRAVANTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2141637/CE (2024/0159492-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: JOSE MENDES PINHEIRO
RECORRENTE: ANTONIO JOSE SOUSA ARAUJO
RECORRENTE: JOAO AUGUSTO BARBOSA BRAGA
RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRENTE: FRANCISCO LUCIO VIDAL
ADVOGADO: JALES DE SENA RIBEIRO - CE006397
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.