Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Danilo Simões Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 192,10 - (cento e noventa e dois reais e dez centavos). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RICARDO DOS SANTOS BRAZ (OAB 375796/SP), ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ (OAB 445374/SP)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Danilo Simões Santos - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, certifique-se o recolhimento das custas devidas. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RICARDO DOS SANTOS BRAZ (OAB 375796/SP), ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ (OAB 445374/SP)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Ricardo dos Santos Braz (OAB 375796/SP), Eloisa Lima dos Santos Braz (OAB 445374/SP) Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Simões Santos - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Ricardo dos Santos Braz (OAB 375796/SP), Eloisa Lima dos Santos Braz (OAB 445374/SP) Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Simões Santos - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ.
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
16/05/2025, 13:13
Publicação
22/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:14
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Ricardo dos Santos Braz (OAB 375796/SP), Eloisa Lima dos Santos Braz (OAB 445374/SP) Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Simões Santos - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Ricardo dos Santos Braz (OAB 375796/SP), Eloisa Lima dos Santos Braz (OAB 445374/SP) Processo 1000437-27.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Simões Santos - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ.
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
16/05/2025, 13:13
Publicação
22/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:10
Não-Provimento
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:14
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:06
Redistribuição
11/03/2025, 08:31
Recebimento
10/03/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 10:45
Publicação
10/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:50
Distribuição
05/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:30
Documento (Certidão)
24/02/2025, 14:31
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 14:31
Protocolo de Petição
24/02/2025, 14:11
Publicação
08/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/01/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/01/2025, 18:31
Protocolo de Petição
06/01/2025, 18:13
Publicação
10/12/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2772137/SP (2024/0393812-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370
AGRAVADO: DANILO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELOISA LIMA DOS SANTOS BRAZ - SP445374
RICARDO DOS SANTOS BRAZ - SP375796
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELEKTRO REDES S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELEKTRO REDES S.A., verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)