Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2158054/AP (2024/0262435-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ESTADO DO AMAPÁ
ADVOGADO: HÉLIO RIOS FERREIRA - AP001495B
EMBARGADO: FABIO LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJÁS - AP003460
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.