Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB 242008/SP), Indira Vanessa Silva Tels de Carvalho (OAB 53833/BA), Celso Ricardo Assunção Toledo (OAB 294018/SP) Processo 0800306-62.2021.8.12.0042 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: NHF Indústria Cerâmica Ltda - EPP - Intimação das partes, para querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do retorno dos autos do tribunal.
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
15/04/2025, 17:26
Publicação
14/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 12:31
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 12:31
Publicação
25/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
12/03/2025, 11:11
Protocolo de Petição
12/03/2025, 10:52
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
28/02/2025, 12:51
Protocolo de Petição
28/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 23:11
Protocolo de Petição
27/02/2025, 22:56
Publicação
24/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 16:50
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 12:41
Publicação
04/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
03/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
31/01/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 15:31
Petição (Impugnação)
17/12/2024, 14:11
Protocolo de Petição
17/12/2024, 13:55
Publicação
13/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 17:01
Protocolo de Petição
10/12/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:31
Protocolo de Petição
10/12/2024, 15:16
Publicação
09/12/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2746243/MS (2024/0348765-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: NHF INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
ADVOGADOS: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO - SP242008
SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251
CAROLINA RAMOS DE AGUIAR SILVA - BA039358
IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA MAY - BA032872
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: KARPOV GOMES SILVA - MS015373B
GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - MS029827B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:40
Não-Provimento
04/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2024, 15:37
Publicação
18/11/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Inclusão em pauta
14/11/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 09:23
Redistribuição
07/11/2024, 08:30
Publicação
07/11/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:06
Recebimento
06/11/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 21:30
Distribuição
05/11/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 16:01
Documento
29/10/2024, 16:01
Documento (Certidão)
29/10/2024, 15:59
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/10/2024, 15:54
Protocolo de Petição
28/10/2024, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:44
Trânsito em julgado
15/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:51
Protocolo de Petição
10/10/2024, 18:39
Publicação
08/10/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 18:07
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/10/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 13:46
Distribuição (competência exclusiva)
13/09/2024, 12:45
Recebimento
13/09/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/47 do sequencial n. 50002). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 - sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por NHF Indústria Cerâmica Ltda - EPP.
Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento nos termos do artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por NHF Indústria Cerâmica Ltda - EPP.
Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA) Advogado: Maria Olívia Níccoli (OAB: 72005/BA)
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Advogado: Carolina Ramos de Aguiar Silva (OAB: 39358/BA)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP)
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbram, no caso, os vícios de omissão e contradição, posto que as matérias alegadas pelos embargantes em suas razões foram, com proficiência, apreciadas por este e. Tribunal de Justiça no recurso de Apelação Cível. Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP)
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP)
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800306-62.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
04/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Indira Vanessa Silva Tels de Carvalho (OAB: 53833/BA) Advogado: Celso Ricardo Assunção Toledo (OAB: 294018/SP) Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Repre. Legal: Natel Henrique Farias de Moraes (OAB: 11315/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - RECURSO AUTORAL - PREJUDICIAL DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA NO PRAZO LEGAL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO, POR IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA APÓS A SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - - SÚMULA N. 392 DO STJ - DESCABIMENTO - CDA QUE NÃO SERÁ SUBSTITUÍDA - MERA REVISÃO DE CÁLCULOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O apelo encontra-se devidamente motivado, restando afastada a alegação de ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (ICMS), nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nas hipóteses em que não tenha ocorrido o pagamento antecipado. Do mesmo modo, constituído o crédito, a ação para sua cobrança prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN). Prescrição não ocorrida. Descabida a aplicação da Súmula n. 392 do STJ ao caso, já que a Certidão de Dívida Ativa não será substituída. In casu, houve determinação apenas para apresentação de novos cálculos da dívida, com base nas informações constantes na CDA apresentada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800306-62.2021.8.12.0042 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: NHF Indústria Cerâmica Ltda – EPP Advogado: Indira Vanessa Silva Tels de Carvalho (OAB: 53833/BA) Advogado: Celso Ricardo Assunção Toledo (OAB: 294018/SP) Advogado: Wagner Leandro Assunção Toledo (OAB: 242008/SP) Repre. Legal: Natel Henrique Farias de Moraes (OAB: 11315/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800306-62.2021.8.12.0042 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida