Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706079-18.2019.8.07.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EMBARGADO: CONCESSIONARIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL S.A - CENTRAD Decisão Considerando o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado certificado, passo à análise das manifestações supervenientes. A Associação dos Advogados da TERRACAP – ADTER requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em face da Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal S.A. – CENTRAD, indicando crédito de R$ 16.043,46, conforme demonstrativo juntado. Processe-se o pedido de cumprimento de sentença de honorários nos próprios autos, sem prejuízo de posterior impugnação pela executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a CENTRAD, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do valor indicado pela exequente, atualizado até o efetivo pagamento. Fica a devedora advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem quitação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias úteis para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Anote-se no cadastro processual o pedido de intimação da ADTER em nome do advogado Girleno Marcelino da Rocha – OAB/DF 26.611, sem prejuízo das intimações devidas às demais partes e patronos cadastrados. Por ora, fica postergada a adoção de medidas constritivas, inclusive SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pois tais providências pressupõem o decurso do prazo de pagamento voluntário. Em caso de inadimplemento, a parte exequente poderá renovar o requerimento, com demonstrativo atualizado do débito. Quanto à petição da TERRACAP de ID 274744523, na qual requer a expedição de ofício ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para cancelamento dos registros de alienação fiduciária R.5/42.909, R.7/42.913 e R.7/42.915, referentes às matrículas 42.909, 42.913 e 42.915, intime-se previamente a CENTRAD para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido e sobre os documentos de IDs 274744524 a 274744527. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido registral e para acompanhamento do cumprimento de sentença de honorários, se necessário. Intimem-se. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito