Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 686/687 - O exequente não se opõe ao valor apresentado pelo Município do Rio de Janeiro correspondente ao montante de R$ 41.256,10 para fins de retificação da CDA n° 01/144179/2009. Contudo, informa que no Sistema de Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro que a CDA 01/144179/2009 não foi objeto de retificação, requerendo que o ente público retifique a CDA de forma a adequá-la aos termos da sentença. Dessa forma, intime-se o Município do Rio de Janeiro para adequar a CDA de n° 01/144179/2009 para que conste o valor atualizado de R$ 41.256,10. Fls. 689/693 - 1. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2. Havendo impugnação, ao Impugnado. 3. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 4. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5. Após, retornem os autos para expedição de RPV/precatório para pagamento das custas