Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025188-57.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir de Fátima Rudi - Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo e outro -
Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 60 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), ROMULO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 346794/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)