1. ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL (AGRAVANTE)
Autor
2. ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK
OAB/DF 16207·CPF·Representa: Autor
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES
OAB/SP 461679·CPF·Representa: Autor
RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB/SP 315430·CPF·Representa: Autor
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA
OAB/SP 469723·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR
OAB/SP 513387·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:50
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 08:51
Redistribuição
09/05/2025, 08:16
Recebimento
09/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 06:15
Publicação
09/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Distribuição
06/05/2025, 19:50
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:45
Documento (Certidão)
22/04/2025, 15:30
Publicação
25/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 15:39
Publicação
26/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL à decisão de fls. 632/633, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: 3. Nesse sentido, consigna-se, a r. sentença padece de omissão quanto à análise dos elementos presentes nos autos que ensejam o reconhecimento da tempestividade do recurso especial apresentado, uma vez que os dias 08/07 e 09/07 não devem ser computados, diante da suspensão dos expedientes perante o TJSP. [...] 8. Da análise do referido documento, nota-se que os expedientes referentes aos dias 08/07 e 09/07 foram suspensos em virtude do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932. Confira-se: [...] 9. Assim, considerando-se que a publicação do v. Acórdão proferido pelo TJSP se deu no dia 25/06, o prazo de 15 dias para interposição do Recurso Especial findou- se em 19/07/2024. 10. O apelo extremo foi protocolizado em 19/07/2024, isto é, dentro do prazo para interposição (fl. 636/637). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Não se desconhece do documento juntado à fl. 569 dos autos. No entanto, o mesmo não é suficiente para afastar a intempestividade do Recurso Especial. Veja-se que houve a disponibilização da decisão do acórdão recorrido em 24.6.2024, considerando-se publicada em 25.6.2024 (fl. 50). Excluindo-se o dia 25.6.2024 (primeiro dia), inicia-se a contagem no dia 26.6.2024. Excluem-se da contagem os dias 8 e 9.7.2024, feriados comprovados pelo calendário de fls. 569 apresentado juntamente com o Recurso Especial. Após, a contagem é reiniciada no dia 10.7.2024 finalizando o prazo no dia 18.7.2024, devendo ser comprovada qualquer outra suspensão do expediente forense, acaso existente. Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil, terminou no dia 18.7.2024, sendo que o Recurso Especial foi interposto somente em 19.7.2024, fora do prazo. Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
21/02/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
14/01/2025, 18:11
Protocolo de Petição
14/01/2025, 17:50
Publicação
17/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 19:11
Protocolo de Petição
13/12/2024, 18:56
Publicação
09/12/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789913/SP (2024/0424000-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADOS: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP315430
JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES - SP461679
MARIANA NASCIMENTO BARBOSA - SP469723
PAULA FAVERO PERRONE - SP509079
LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543
PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR - SP513387
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE
ADVOGADOS: JOSÉ THADEU MASCARENHAS MENCK - DF016207
FILLIPE SOARES DALL'ORA - DF060872
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.