3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR
OAB/RS 108392·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CARDOSO VACANTI
OAB/DF 59550·CPF·Representa: Autor
FABIANA FAVRETO
OAB/DF 78659·Representa: Autor
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO
OAB/DF 42139·CPF·Representa: Autor
FREDERICO FONTANARI DE QUADROS
OAB/RS 73830·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
FREDERICO FONTANARI DE QUADROS - RS073830
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR - RS108392
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
FABIANA FAVRETO - DF078659
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI - DF077448
AGRAVANTE: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI - DF077448
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.543.951/RS, DETERMINO o arquivamento do presente expediente avulso. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: FREDERICO FONTANARI DE QUADROS - RS073830
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR - RS108392
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
FABIANA FAVRETO - DF078659
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
INTERESSADO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
INTERESSADO: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: FREDERICO FONTANARI DE QUADROS - RS073830
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR - RS108392
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
FABIANA FAVRETO - DF078659
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:00
Recebimento
19/03/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 08:33
Publicação
19/03/2025, 00:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:21
Publicação
18/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIDO: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
FREDERICO FONTANARI DE QUADROS - RS073830
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR - RS108392
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
FABIANA FAVRETO - DF078659
REQUERIDO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
DECISÃO Trata-se de "memoriais complementares" apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em relação aos embargos de declaração opostos pela parte adversa. Alega, em apertada síntese, que os embargantes "distorcem acintosamente a verdade dos fatos, em franco desrespeito à lealdade processual" (fl. 2780). Argumenta que haveria uma tentativa de indução a erro, com a distorção do acórdão confirmatório da condenação, no sentido de que seja reconhecido que o referido julgado entendeu pela existência de conduta culposa. Sustenta que a Lei n. 14.320/2021 e o Tema 1199 do STF não são aplicáveis ao caso concreto, pois houve o reconhecimento do dolo específico. Diz que deve ser determinado ao certificação do trânsito em julgado, com o encerramento da atual fase recursal. Aduz que "todos esses incidentes temerários concorrem para um propósito não manifesto, porém evidente: que o atraso da marcha processual se perpetue até 26 de outubro deste ano, quando então ocorrerá a prescrição intercorrente" (fl. 2783). Postula que seja reconhecida a litigância de má-fé, pela prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, pois os embargantes descumprem "acintosamente' (idem), os deveres previstos no art. 77, incisos I a III do CPC, e também, no art. 80, incisos I, II, IV, V, VI e VIII, do art. 80 do mesmo Estatuto Processual. Pede, ao final (fl. 2785): (i) o não conhecimento dos embargos de declaração opostos, em reiteração a nossas manifestações anteriores (memoriais e impugnações) e com o subsequente reconhecimento de que são protelatórios e aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, bem como a certificação do trânsito em julgado nesta instância recursal, como já observado no voto do Relator, Ministro Teodoro Silva Santos; (ii) declarar o cometimento, pelos recorrentes, de atos atentatórios à dignidade da justiça por ofensa aos deveres do art. 77, inciso I a III, do Código de Processo Civil; (iii) reconhecer da parte dos embargantes a litigância de má-fé por prática das condutas elencadas no art. 80, incisos I, II, IV, V, VI e VIII, do Código de Processo Civil, com seus consectários legais; e (iv) no mérito, rejeição total e definitiva dos aclaratórios. É o breve relato necessário. Os temas suscitados pelo combativo Parquet estadual estão intrinsicamente atrelados à análise dos embargos e declaratórios e, por essa razão, serão objeto de atenta análise na sessão presencial em que serão julgados os mencionados recursos integrativos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido. Publique-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
18/03/2025, 00:00
Indeferimento
17/03/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: FREDERICO FONTANARI DE QUADROS - RS073830
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR - RS108392
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
FABIANA FAVRETO - DF078659
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIDO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
DECISÃO Trata-se petição ajuizada por AIRTON JOSÉ DE SOUZA, em que suscita "questão de fato" atinente ao voto virtual que fora disponibilizado na sessão virtual de 20 a 27/2/25, consistente na determinação de certificação do trânsito em julgado. Narra que "[c]omo no voto não constou “trânsito parcial”, isto é, apenas em relação ao Recurso Especial em trâmite no STJ, o recorrente informa a existência nos autos de Recurso Extraordinário direcionado ao STF, o qual foi protocolado em 12 de janeiro de 2019. Argumenta, ainda, que "[m]esmo com a rejeição dos aclaratórios, a certificação de trânsito, ainda que parcial, diverge do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, visto que diversos são os julgados em sede de segundos Embargos de Declaração que não recebem a certificação de trânsito em julgado e/ou foram considerados protelatórios. Requer que "por ocasião do julgamento presencial designado para o dia 18 de março de 2025, seja observado que o processo em epígrafe, apesar do possível exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, se for o caso, ainda possui recursos pendentes de envio e julgamento no Supremo Tribunal Federal." É o relatório. Decido. Não há interesse a amparar a presente petição. Destarte, o Requerente insurge-se contra voto proferido em julgamento que sequer foi finalizado, em razão da remessa do feito à sessão presencial. Além disso, os temas por ele suscitados serão objeto de atenta análise na sessão presencial no julgamento dos embargos de declaração por ele opostos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido. Publique-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
17/03/2025, 00:00
Indeferimento
13/03/2025, 23:30
Petição (Memoriais)
13/03/2025, 09:51
Protocolo de Petição
13/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:31
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:13
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:01
Protocolo de Petição
10/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 15:56
Publicação
07/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
INTERESSADO: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 18/03/2025, às 14:00:00 horas.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 18/03/2025, às 14:00:00 horas.
06/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
05/03/2025, 15:05
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 15:01
Retirada
27/02/2025, 00:38
Retirada
27/02/2025, 00:38
Recebimento
24/02/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 10:45
Publicação
24/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
DECISÃO Por meio da petição de fls. 2740 - 2747, AIRTON JOSE DE SOUZA, parte ora embargante, requer a retirada dos Embargos de Declaração da pauta de julgamento virtual aprazada para 20/2/2025 a 26/2/2025. Sustenta, para tanto, que "após a oposição dos Embargos de Declaração epigrafados, isto é, em 26 de novembro de 2024, outros julgamentos sobre a matéria (aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa) se sucederam, inclusive desta Egrégia Segunda Turma" (fls. 2740). O pleito não merece acolhida. Nos termos do art. 184-B, § 1º, do RISTJ, as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184-A, parágrafo único. Outrossim, nos termos do art. 184-E, e parágrafo único, iniciada a sessão de julgamento, e dada publicidade ao relatório e voto do relator, além das sustentações orais e memorais, os Ministros integrantes do órgão julgador terão prazo de 7 (sete) dias para decidir, possibilitando ampla discussão e debate acerca da matéria. Observa-se, a partir da metodologia apresentada, que o julgamento por sessão virtual confere aos integrantes dos órgãos colegiados um prazo considerável para o exame do processo e a formação de seu convencimento. Além disso, não se evidencia prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, conforme o parágrafo único do art. 184-A do RISTJ, somente os Embargos de Declaração, o Agravo Interno e o Agravo Regimental são submetidos a julgamento em sessões virtuais – sendo vedada a sustentação oral nos Embargos de Declaração –, e as partes têm a oportunidade de apresentar memoriais durante o período de julgamento. No presente caso, concluo que não há elementos suficientes que justifiquem o afastamento do procedimento de julgamento virtual, uma vez que as alegações constantes na manifestação de oposição não apresentam a especificidade necessária para tal finalidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. De modo similar, indefiro o pedido de retirada de pauta apresentado nas fls. 2748 - 2755, pois trata-se de reprodução da petição que está sendo analisada. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
21/02/2025, 00:00
Indeferimento
20/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
19/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
19/02/2025, 12:55
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:01
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:01
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:42
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:41
Protocolo de Petição
10/12/2024, 17:29
Petição (Memoriais)
10/12/2024, 17:21
Protocolo de Petição
10/12/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 10:15
Petição (Impugnação)
06/12/2024, 19:01
Protocolo de Petição
06/12/2024, 18:42
Publicação
29/11/2024, 05:46
Publicação
29/11/2024, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 1636418/RS (2019/0368466-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: EDISON UBIRATAN TRINDADE
ADVOGADO: ANDRÉ CEZAR - RS035963
INTERESSADO: AIRTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADOS: MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO E OUTRO(S) - DF042139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - PE060458
THIAGO RAFAEL VIEIRA - RS058257
JEAN MARQUES REGINA - RS059445
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 19:30
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2024, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2024, 17:36
Protocolo de Petição
26/11/2024, 17:18
Protocolo de Petição
26/11/2024, 17:16
Publicação
19/11/2024, 05:06
Publicação
19/11/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:30
Recebimento
14/11/2024, 19:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 21:43
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:41
Protocolo de Petição
07/11/2024, 16:15
Petição (Memoriais)
05/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
05/11/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 12:56
Publicação
30/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
29/10/2024, 17:04
Inclusão em pauta
29/10/2024, 17:04
Retirada
15/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:31
Protocolo de Petição
14/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:01
Protocolo de Petição
14/10/2024, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2024, 11:07
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2024, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 21:05
Publicação
03/10/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:18
Inclusão em pauta
02/10/2024, 17:01
Inclusão em pauta
02/10/2024, 17:01
Retirada
09/09/2024, 11:02
Retirada
09/09/2024, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2024, 09:18
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2024, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2024, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2024, 13:45
Publicação
29/08/2024, 05:27
Publicação
29/08/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 18:12
Inclusão em pauta
28/08/2024, 17:41
Inclusão em pauta
28/08/2024, 17:41
Petição (Memoriais)
18/06/2024, 16:46
Protocolo de Petição
18/06/2024, 16:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/04/2024, 16:31
Protocolo de Petição
18/04/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:55
Redistribuição
15/03/2024, 09:31
Recebimento
14/03/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:51
Protocolo de Petição
09/03/2022, 13:38
Protocolo de Petição
09/03/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 07:51
Protocolo de Petição
25/02/2022, 01:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:16
Petição (Parecer de Mérito (MP))
23/02/2022, 18:21
Recebimento
23/02/2022, 18:16
Protocolo de Petição
23/02/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:41
Protocolo de Petição
09/02/2022, 17:21
Protocolo de Petição
09/02/2022, 17:19
Publicação
02/02/2022, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 20:40
Mero expediente
01/02/2022, 13:50
Retirada de pauta
01/03/2021, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2021, 16:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2021, 16:58
Documento (Ofício)
10/02/2021, 15:42
Publicação
10/02/2021, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 19:22
Inclusão em pauta
09/02/2021, 17:28
Inclusão em pauta
09/02/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 21:25
Protocolo de Petição
14/12/2020, 21:25
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 19:00
Petição (Impugnação)
10/12/2020, 15:56
Petição (Impugnação)
10/12/2020, 15:56
Protocolo de Petição
10/12/2020, 15:54
Protocolo de Petição
10/12/2020, 15:54
Publicação
01/12/2020, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 20:13
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:03
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2020, 18:21
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2020, 18:21
Protocolo de Petição
27/11/2020, 18:18
Protocolo de Petição
27/11/2020, 18:16
Publicação
20/11/2020, 05:03
Publicação
20/11/2020, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 18:54
Ato ordinatório
19/11/2020, 15:09
Ato ordinatório
19/11/2020, 14:50
Não-Provimento
16/11/2020, 23:59
Remessa (outros motivos)
12/11/2020, 12:49
Ato ordinatório
10/11/2020, 12:50
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2020, 13:16
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2020, 13:16
Documento (Ofício)
22/10/2020, 12:57
Publicação
21/10/2020, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 20:05
Inclusão em pauta
20/10/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 19:17
Protocolo de Petição
13/10/2020, 19:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:45
Protocolo de Petição
13/10/2020, 09:45
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2020, 09:42
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2020, 09:42
Publicação
13/10/2020, 05:02
Retirada de pauta
12/10/2020, 11:04
Retirada de pauta
12/10/2020, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 19:05
Ato ordinatório
09/10/2020, 16:11
Indeferimento
09/10/2020, 16:10
Indeferimento
09/10/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 10:30
Publicação
08/10/2020, 06:32
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 06:01
Protocolo de Petição
08/10/2020, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 19:27
Ato ordinatório
07/10/2020, 15:10
Indeferimento
07/10/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 14:02
Recebimento
06/10/2020, 13:11
Ato ordinatório
06/10/2020, 08:18
Protocolo de Petição
06/10/2020, 06:16
Documento (Ofício)
02/10/2020, 14:43
Publicação
01/10/2020, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 20:10
Inclusão em pauta
30/09/2020, 16:19
Inclusão em pauta
30/09/2020, 16:19
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 18:30
Petição (Memoriais)
29/09/2020, 17:06
Recebimento
29/09/2020, 16:43
Ato ordinatório
29/09/2020, 15:54
Protocolo de Petição
29/09/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 10:31
Redistribuição
13/08/2020, 09:01
Distribuição
04/08/2020, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 19:31
Petição (Impugnação)
10/06/2020, 14:29
Protocolo de Petição
10/06/2020, 14:29
Petição (Impugnação)
10/06/2020, 14:29
Protocolo de Petição
10/06/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 18:53
Protocolo de Petição
27/04/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 18:35
Protocolo de Petição
02/04/2020, 18:35
Publicação
31/03/2020, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2020, 20:33
Ato ordinatório
30/03/2020, 16:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/03/2020, 15:25
Protocolo de Petição
30/03/2020, 15:25
Publicação
27/03/2020, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 20:58
Ato ordinatório
26/03/2020, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2020, 11:46
Protocolo de Petição
26/03/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:34
Protocolo de Petição
19/03/2020, 12:34
Publicação
11/03/2020, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 19:15
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)