DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL
OAB/MG 83500·CPF·Representa: Autor
MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS
OAB/MG 119197·CPF·Representa: Autor
THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL
OAB/MG 80500·CPF·Representa: Autor
ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA
OAB/MG 70236·CPF·Representa: Autor
CAMILA MIRANDA LINHARES
OAB/MG 104121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0092837-70.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE CPF: 284.579.516-53 DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CPF: 07.196.783/0001-70 Vista à exequente. FERNANDA BITTERMANN LOQUE Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0092837-70.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE CPF: 284.579.516-53 DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CPF: 07.196.783/0001-70 Iniciado o cumprimento de sentença, fica intimada a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da sentença, sob pena de ser acrescido ao débito, multa legal e honorários fixados no patamar de 10% (dez por cento), conforme art. 523 §1º, CPC. Fica ciente que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação se inicia após o transcurso do prazo previsto no art. 523, CPC. FERNANDA BITTERMANN LOQUE Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
12/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 16:13
Trânsito em julgado
18/08/2025, 16:13
Publicação
24/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 10:30
Petição (Impugnação)
12/05/2025, 10:11
Protocolo de Petição
12/05/2025, 09:53
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:13
Publicação
25/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 22/11/2024. Concluso ao gabinete em: 10/03/2025. Ação: de indenização por dano material e moral ajuizada por IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE e PAMELA HARTUNG TOPPA em face de DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, em razão de, em contrato de confecção de vestido de noiva, o resultado do objeto contratual não ter guardado a semelhança com o que fora encomendado, resultando no aluguel de um outro vestido de noiva. Sentença: julgou improcedentes os pedidos. Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta por IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE, PAMELA HARTUNG TOPPA, nos termos da seguinte ementa: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – TRADUÇÃO – VALIDADE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO. Tendo os documentos redigidos em língua estrangeira sido juntados aos autos acompanhados da versão em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado, não há se falar em inobservância do parágrafo único do art. 192 do CPC. Enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor estampados nos artigos 2º e 3º do CDC, a relação jurídica submete-se às disposições desse diploma. Conforme art. 18 do CDC, "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (...)". Demonstrado o defeito na prestação do serviço, ocasionado por culpa exclusiva do fornecedor, é devida a rescisão do contrato firmado entre as partes, com determinação de devolução da quantia paga pela consumidora. Os transtornos inerentes a falha na prestação de serviços ao entregar um vestido de noiva em desacordo com o contratado, repercute na esfera íntima dos indivíduos causando-lhes danos de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." (fl. 523, e-STJ). Recurso especial: alega violação dos arts. 186 e 927 do CC; e 14, § 3º, do CDC; bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese: i) a inexistência de ato ilícito ou falha na prestação de serviço de confecção do vestido de noiva, tampouco nexo causal entre a entrega do vestido e o dano supostamente sofrido pelas autoras, ora recorridas; ii) a ausência de configuração de dano moral; e iii) o excesso do valor arbitrado a título de dano moral. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1. Do reexame de fatos e provas Relativamente à alegação de inexistência de ato ilícito ou falha na prestação de serviço de confecção do vestido de noiva, tampouco ausência de nexo causal entre a entrega do vestido e o dano supostamente sofrido pelas autoras, ora recorridas, o Tribunal de origem assentou o que segue: "Não obstante as alegações da parte Ré/Apelada, os elementos de prova constantes dos autos não permitem concluir, com segurança, que os serviços foram prestados da forma como contratados. Do documento colacionado à ordem nº 22, consta fatura de compra de tecido realizada no dia 27/06/2013. Dentre os produtos adquiridos, vê-se como descrição “Lorena Chiffon Silk”, “Cetim Pesado Gilda com Elastano” e “Cetim Simona Pesado”. Ainda que se considere que a composição dos referidos tecidos é 100% seda pura, o que não se evidencia dos autos, entretanto, é se o produto adquirido foi o efetivamente empregado no vestido confeccionado. Ressalte-se que, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, a parte Ré/Apelada requereu apenas a produção de prova testemunhal (ordem nº 11). Contudo, realizada audiência de instrução e julgamento, a única testemunha compromissada pouco contribuiu para a solução do litígio, nada esclarecendo sobre o tecido utilizado (ordem nº 12). Assim, verifica-se que a prova pericial era a mais indicada e apta ao melhor esclarecimento dos fatos, entretanto não fora requerida. Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se pelas reproduções fotográficas nítida discrepância entre o vestido entregue e o modelo apresentado pela parte Autora, em especial pela fluidez do tecido e delicadeza da renda. (...) Destaque-se que, em pese a parte Autora/Apelante tenha efetuado quatro provas do vestido, tem-se que, como afirmado pela própria parte Ré/Apelada em seu depoimento pessoal, na primeira e segunda prova “(...) não existia o tecido definitivo e nem a renda e é feita a prova apenas do forro (...)”. Portanto, a parte Autora/Apelante somente conseguiu visualizar a discrepância do vestido nas últimas provas. A Ré/Apelada foi contratada pelas Apelantes justamente para confeccionar vestido de noiva “sob medida”, porém, não conseguiu prestar o serviço a contento, de modo que não pode se eximir de responsabilidades. Assim, diante das disparidades entre o serviço contratado e aquele executado pela Apelada, entendo que restou demonstrada a falha na prestação de seus serviços." (fls. 537/540, e-STJ). Quanto ao pedido de redução do valor da compensação pelos danos morais sofridos pelas recorridas, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante, o que não está caracterizado neste processo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 840.135/RS, 3a Turma, DJe de 06/09/2016, e AgInt no AREsp 1665281/RJ, 4ª Turma, DJe 31/08/2020. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. No que se refere à alegação de inexistência de configuração do dano moral, o Tribunal de origem assentou o que segue: "Relativamente ao dano moral, este também restou caracterizado nos autos. É inegável o aborrecimento, angustia e ansiedade das Autoras que se programaram para o casamento, contratam a confecção de um vestido sob medida, para uso num dia que é especial e, se depararam com um vestido que não se apresentou na forma que foi planejada e, às vésperas da data do casamento, precisaram procurar outra loja para a locação de um vestido para usar no dia do seu casamento. Restou evidente, portanto, a falha na prestação do serviço de fornecimento, eis que sofreram grandes transtornos com a compra do vestido de casamento, obrigando-as a procurar outro fornecedor às pressas, sob pena de ver a celebração fadada ao insucesso, tendo ainda que efetuar gastos não previstos com outro vestido o que não pode ser admitido como mero aborrecimento, pois a celebração de um casamento não é um evento qualquer. É, pois, motivo de sofrimento e dor que não podem ser desprezados e, portanto, passível de ser indenizado." (fls. 541/542, e-STJ). Dessa forma, alterar o decidido no acórdão impugnado quanto às teses atinentes à modificação do valor dos danos morais indenizáveis e à ausência de configuração de danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 2. Da divergência jurisprudencial Além disso, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema acima mencionado que se supõe divergente, impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp 821337/SP, 3ª Turma, DJe de 13/03/2017 e AgInt no AREsp 1215736/SP, 4ª Turma, DJe de 15/10/2018. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados em 3% sobre o valor da condenação devidos pela recorrente. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
21/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:47
Redistribuição
10/03/2025, 08:03
Recebimento
10/03/2025, 06:37
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:25
Publicação
10/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Distribuição
05/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830738/MG (2025/0004450-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA - MG070236
CAMILA MIRANDA LINHARES - MG104121
THIAGO MOURTHE PINHEIRO - MG104193
AGRAVADO: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE
AGRAVADO: PAMELA HARTUNG TOPPA
ADVOGADOS: THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
MATEUS RIBEIRO GONÇALVES DIAS - MG119197
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2025, 13:15
Recebimento
09/01/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/10/2024
Recorrente(s) - DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; PAMELA HARTUNG TOPPA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, CAMILA MIRANDA LINHARES, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL, THIAGO MOURTHE PINHEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Apelante(s) - IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; PAMELA HARTUNG TOPPA; Apelado(a)(s) - DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, CAMILA MIRANDA LINHARES, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL, THIAGO MOURTHE PINHEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/04/2024
Apelante(s) - IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; PAMELA HARTUNG TOPPA; Apelado(a)(s) - DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, CAMILA MIRANDA LINHARES, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL, THIAGO MOURTHE PINHEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
Apelante(s) - IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; PAMELA HARTUNG TOPPA; Apelado(a)(s) - DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, CAMILA MIRANDA LINHARES, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL, THIAGO MOURTHE PINHEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Apelante(s) - IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; PAMELA HARTUNG TOPPA; Apelado(a)(s) - DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MÔNICA LIBÂNIO, em 11/01/2024.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, CAMILA MIRANDA LINHARES, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL, THIAGO MOURTHE PINHEIRO.
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15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
AUTOR: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; RÉU: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, CAMILA MIRANDA LINHARES, ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, ODILON ARTHUR CAMPOS MAGALHAES, ARTHUR ANDRUCIOLI GARCIA, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES, THIAGO MOURTHE PINHEIRO, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL.
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05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2022
AUTOR: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; RÉU: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, CAMILA MIRANDA LINHARES, ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, ODILON ARTHUR CAMPOS MAGALHAES, ARTHUR ANDRUCIOLI GARCIA, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES, THIAGO MOURTHE PINHEIRO, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL.
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13/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/05/2022
AUTOR: IZABEL CRISTINA FEITAL LEITE; RÉU: DANIELLE BENICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Publicado despacho DEFERIDA INVERSÃO DO. Prazo de 0015 dia(s). A INTEGRA DO DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO TJMG ANDAMENTO PROCESSUAL/TODOS ANDAMENTOS
Adv - MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS, CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL, CAMILA MIRANDA LINHARES, ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, ODILON ARTHUR CAMPOS MAGALHAES, ARTHUR ANDRUCIOLI GARCIA, PEDRO HENRIQUE BENGTSSON BERNARDES, THIAGO MOURTHE PINHEIRO, THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL.
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