Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000261-73.2018.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Helder Galvão Cavalcanti - 1 - Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, bem como o trânsito em julgado certificado às fls. 813, verifico que a pena atribuída ao acusado às fls. 468/472, torna-se definitiva. Assim, proceda a serventia: a) expeça-se a competente Guia de Recolhimento, nos moldes do BNMP 3.0, com posterior encaminhamento à Vara de Execução Criminal ou DEECRIM competente da execução da pena aplicada; b) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, bem como oficie-se ao IIRG (ART. 372 DAS NSCGJ) e ao TRE; c) Intimação, se o caso, das vitimas; d) Intimem-se os réus Helder Galvão Cavalcanti e CARLOS ANDRE SILVA BARRETO para que efetue o pagamento da pena de multa no prazo de dez (10) dias, deprecando-se se o caso. (o pagamento deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521- 1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos). Com a intimação pessoal do réu ou sendo infrutífero o ato, ou, ainda, se decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas diligências. Por fim, haja vista a hipossuficiência dos acusados, CONCEDO os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Contudo a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)