Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0256565-32.2014.8.13.0079.
AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais Polo Passivo: LEONARDO BICALHO LOBATO DESPACHO (P)
requerido: De acordo com o entendimento do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça, desde 29 de maio de 2017, caberá a Vara Criminal providenciar o cálculo das custas, taxas, despesas processuais e multa, encaminhando a planilha com a guia de execução, a fim de que a VEC providencie a intimação da parte devedora. Desta maneira, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo conforme acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem retorno dos autos, oficie-se à Contadoria para devolver imediatamente os autos com a diligência devidamente cumprida. 3. Foi permitido ao sentenciado recorrer em liberdade (ID 9848702309, fl. 14). Assim, após o retorno dos autos da Contadoria, expeça-se guia definitiva e oficie-se à VEC, já que o regime aplicado foi o ABERTO, com aplicação do art. 44 do Código Penal. 4. Quanto aos objetos apreendidos (ID 9449721623, fls. 03/05), proceda-se conforme indicado na sentença (ID 9848702309, fls. 14/15). 5. Após comunicações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. Contagem, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VENÂNCIO DE MIRANDA NETO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Criminal da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Beatriz, CEP 32010-375, Contagem, Fórum Doutor Pedro Aleixo Número do Classe: Polo Ativo: M. P. -. M. ADVOGADO DO
Vistos, etc. 1. Abra-se vista ao Ministério Público e a Defesa, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência do acórdão, bem como para se manifestarem sobre possíveis causas de extinção da punibilidade. 2. Nada