Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: TURISMO BOZZATO LTDA ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001373-42.2022.4.03.6126
Trata-se de mandado de segurança consistente na cobrança de contribuições previdenciárias com fulcro no artigo 22, II, da Lei n. 8.22/1991. A sentença não acolheu o pedido da impetrante, denegando a segurança. Remetidos os autos para julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve-se a decisão. Interposto recursos especial e extraordinário, ambos não foram admitidos pelo Tribunal. Em sede de agravo, tanto o STJ quanto o STF lhes negaram provimento. Houve trânsito em julgado na data de 11 de novembro de 2025, certificado no ID 481552877, fls. 89. É a síntese do necessário. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o impetrante, se for o caso, asseverando que a inércia configurará abandono da causa, implicando em remessa dos autos ao arquivo findo. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo findo. Oficie-se a autoridade coatora. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 5 de fevereiro de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal