Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030610-02.2020.4.02.5001/ES
AUTOR: MARCELO GOMES SILVA
ADVOGADO(A): CARINA PASSOS COSTA SANTOS (OAB ES018621)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 5030610-02.2020.4.02.5001/TRF21 (evento 89 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário. Mantido acórdão do evento 17 que, por sua vez, negou provimento à remessa necessária e à apelação do CRM/ES.
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição