2. CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
MAÍRA MARTINS COSTA
OAB/SP 310725·CPF·Representa: Autor
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
OAB/SP 112922·CPF·Representa: Autor
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO
OAB/SP 471731·Representa: Autor
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO
OAB/SP 260550·CPF·Representa: Autor
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA
OAB/SP 482588·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
14/05/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
15/04/2025, 16:23
Publicação
14/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por M S DA S, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de M S DA S, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Maíra Martins Costa, subscritora do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 356/358, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/06/2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
09/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:55
Publicação
25/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por M S DA S, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de M S DA S, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Maíra Martins Costa, subscritora do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 356/358, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/06/2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
09/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:55
Publicação
25/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200986/SP (2025/0073919-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: M S DA S
REPRESENTADO POR: M L S DA S
ADVOGADOS: MAÍRA MARTINS COSTA - SP310725
ANA LAURA VIGARANI TOSTA BINO - SP471731
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:15
Distribuição (competência exclusiva)
21/03/2025, 17:00
Recebimento
06/03/2025, 16:57
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos