FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
Autor
LOJAS RENNER S/A
Reu
Advogados / Representantes
REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS
OAB/SP 293981·CPF·Representa: Autor
IGOR DENISARD DANTAS MELO
OAB/SP 366679·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/SP 285224·CPF·Representa: Autor
IGOR DENISARD DANTAS MELO
CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon -
Apelado: Lojas Renner S/A - Por cautela, considerando-se a aparente ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Temas 487/STF, recomendável a restituição dos autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal para eventual reapreciação. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Igor Denisard Dantas Melo (OAB: 366679/SP) (Procurador) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 1º andar
Nº 1000698-49.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
06/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 14:29
Decurso de Prazo
06/10/2025, 13:53
Publicação
12/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:29
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Recebimento
22/08/2025, 17:46
Publicação
15/08/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:29
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Recebimento
22/08/2025, 17:46
Publicação
15/08/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 18:46
Documento (Certidão)
04/08/2025, 17:15
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
30/04/2025, 10:00
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Estado de São Paulo contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) a não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) inviabilidade de matéria constitucional por meio de recurso especial; (c) ausência de violação aos dispositivos de lei federal suscitados relacionados ao mérito recursal. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Lojas Renner S/A. contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015; (b) Súmula 7/STJ; (c) não atendimento dos requisitos previstos no art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ a fim de comprovar o dissídio jurisprudencial. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 e Súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 10:10
Ato ordinatório
05/04/2025, 10:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 09:01
Redistribuição
01/04/2025, 08:45
Recebimento
26/03/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 18:05
Publicação
26/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
INTERESSADO: FUNDAÇAO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875413/SP (2025/0075839-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVANTE: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO - SP366679
AGRAVADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
INTERESSADO: FUNDAÇAO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.