Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EMIDIO COSTA SILVA e outros Representante(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830), ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ (OAB:BA30155)
REU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF e outros Representante(s): PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA (OAB:PE31039), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 7 de abril de 2026. Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300328-69.2012.8.05.0146
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EMIDIO COSTA SILVA e outros Representante(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830), ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ (OAB:BA30155)
REU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF e outros Representante(s): PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA (OAB:PE31039), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 7 de abril de 2026. Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300328-69.2012.8.05.0146
08/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/03/2026, 14:13
Trânsito em julgado
30/03/2026, 14:13
Publicação
06/03/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:50
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EMIDIO COSTA SILVA e outros Representante(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830), ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ (OAB:BA30155)
REU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF e outros Representante(s): PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA (OAB:PE31039), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 7 de abril de 2026. Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300328-69.2012.8.05.0146
08/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/03/2026, 14:13
Trânsito em julgado
30/03/2026, 14:13
Publicação
06/03/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:50
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 11:45
Petição (Impugnação)
27/11/2025, 11:30
Protocolo de Petição
27/11/2025, 11:10
Publicação
13/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/11/2025, 21:11
Protocolo de Petição
10/11/2025, 21:01
Publicação
21/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social – FACHESF, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 9/10/2023. Concluso ao gabinete em: 21/3/2025. Ação: obrigação de fazer c/c reparação de danos morais apresentada por EMÍDIO COSTA SILVA E JÂNIO DINIZ DE SOUSA, na qual requerem a sua manutenção na participação do plano de saúde FACHESF-SAÚDE/PAP, nas mesmas condições dos empregados ativos da CHESF, inclusive quanto à forma de custeio. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para restabelecer a participação dos ora agravados no plano FACHESF-SAÚDE, nas mesmas condições dos funcionários ativos da CHESF. Acórdão: reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, anulou a sentença e determinou a remessa à Justiça do Trabalho, julgando prejudicada a apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE ASSISTÊNCIA PATRONAL (PAP) VINCULADO A CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MESMOS MOLDES DOS EMPREGADOS ATIVOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL FIRMADO EM ACORDO COLETIVO TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC, N. 05. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de recurso de recurso de apelação interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF, em face da sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO que, nos autos da presente ação, ajuizada pelos apelados EMIDIO COSTA SILVA e JANIO DINIZ DE SOUSA em desfavor do apelante, julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito do direito de manutenção das partes apeladas como beneficiárias do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho. 3. Da análise dos autos verifica-se que os autores são segurados do FACHESF SAÚDE, plano de saúde na modalidade de autogestão e enquanto empregados na ativa da CHESF, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, passaram a integrar automaticamente o PAP (política de recursos humanos da CHESF disciplinada através da Resolução Normativa no 003/99 – RH-56), contudo, em 2011, ao se desligarem da CHESF, perderam o direito este benefício. 4. Pois bem, a controvérsia não versa sobre plano de saúde, razão pela qual não é cabível fazer referência ao artigo 31 da Lei nº 9.656/98, pois trata-se de fato de benefício assistencial, qual seja, o Plano de Assistência Patronal - PAP, ofertado pela parte apelante aos seus empregados que se encontram na ativa e que decorre de acordo coletivo de trabalho, conforme aduzido pela parte apelante em sua contestação (Id. 22353986) e reiterado em sua peça recursal (Id. 22354268, p. 06), o que denota o caráter trabalhista da demanda, haja vista a presença de vínculo com a relação de trabalho. 5. Dito isso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento proferido no Incidente de Assunção de Competência - IAC n. 05, que cabe à Justiça do Trabalho julgar a lide quando o benefício discutido na demanda relativa a plano de saúde de autogestão empresarial for regulado em acordo coletivo de trabalho. 6. Noutro dizer, é indiscutível que a demanda versa sobre matéria de cunho trabalhista e, portanto, deve ser dirimida perante a Justiça do Trabalho, conforme exegese do art. 114, I da Constituição da República. 7. Destarte, é de se reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para o julgamento desta lide, determinando-se a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. Embargos de declaração: opostos pela agravante foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 10 e 24 da Lei nº 9.656/1998, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta a ausência de recusa injustificada e a preservação do equilíbrio atuarial. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da deficiência de fundamentação A Súmula 284/STF estabelece que para que um recurso especial seja considerado admissível, é imprescindível que a parte recorrente comprove a violação do dispositivo legal federal invocado no recurso, estabelecendo uma associação direta entre os fundamentos do acórdão recorrido e os artigos mencionados. Na presente hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, anulando a sentença e determinando a remessa à Justiça do Trabalho. Por isso, a fundamentação quanto à ausência de recusa injustificada e do desequilíbrio financeiro do contrato mostra-se dissociada das razões de decidir do acórdão recorrido, o que revela a deficiência de fundamentação suficiente para atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.947.682/SP, 3ª Turma, DJe 20/12/2023; e AgInt no AREsp 2.138.858/SP, 4ª Turma, DJe 15/6/2023. - Da divergência jurisprudencial Entre os acórdãos trazidos à colação, não há a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 ou 1029, §1º do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
20/10/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
17/10/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:32
Redistribuição
21/03/2025, 17:30
Recebimento
20/03/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:50
Publicação
20/03/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:00
Distribuição
17/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843697/BA (2025/0016280-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADOS: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE018400
BIANCA LOUREIRO KIEMLE - PE043706
MATHEUS MENDES CORDEIRO - PE048895
BRUNA MARIA MONTEIRO MOTA - PE054052
AGRAVADO: EMIDIO COSTA SILVA
AGRAVADO: JANIO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO: ZUILLA DA SILVA BEZERRA - PE030830
INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA - PE031039
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:35
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2025, 12:15
Recebimento
23/01/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Emidio Costa Silva Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830-A)
Apelado: Janio Diniz De Sousa Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830-A)
Apelante: Magalhaes Construtora Ltda Advogado: Petronio De Assis Pereira Costa (OAB:PE31039-A)
Apelante: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0300328-69.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA e outros Advogado(s): PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA (OAB:PE31039-A), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400-A), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668-A)
APELADO: EMIDIO COSTA SILVA e outros Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0300328-69.2012.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 52006568), reitero o teor da decisão (ID 67147428), ficando mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 50303432), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. No ensejo, faça-se constar o teor da petição (ID 72755531) aos documentos remetidos à Corte Superior. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 18 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente mvg
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Emidio Costa Silva Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830-A)
Apelado: Janio Diniz De Sousa Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830-A)
Apelante: Magalhaes Construtora Ltda Advogado: Petronio De Assis Pereira Costa (OAB:PE31039-A)
Apelante: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0300328-69.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA, FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PETRONIO DE ASSIS PEREIRA COSTA, ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
APELADO: EMIDIO COSTA SILVA, JANIO DINIZ DE SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ZUILLA DA SILVA BEZERRA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0300328-69.2012.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Compulsando os autos, é possível perceber que no Recurso Especial (ID 47539729) interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, consta nome do recorrido e número de processo diverso do contido no cadastro dos presentes autos, como bem ressaltou o recorrido na petição de ID 48053625. Em sendo assim, intime-se a FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 25 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente mvg