Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
RECORRIDO: IGOR DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): CLEYTON TOSHIO IBE registrado(a) civilmente como CLEYTON TOSHIO IBE (OAB:BA52665), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610) DESPACHO O Ministério Público Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de IGOR DOS SANTOS SOUSA, já qualificados nos autos, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, conduta delitiva prevista no art.121, §2°, incisos II, III e IV do Código Penal. Segundo a denúncia, na madrugada do dia 22/10/2020, por volta das 01h00, em via pública, nas imediações da Lagoa, Morro de São Paulo, Cairu/BA o acusado, com manifesto animus necandi na companhia de outros indivíduos, desferiu diversos golpes contra a cabeça da vítima, Nailson Silva Luz, utilizando, para tanto, instrumento contundente (paralelepípedo) provocando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico, que foram a causa eficiente de sua morte. Apresentou rol de testemunhas e juntou o IP 057/2020 em (ID 286135589). Laudo de exame de necropsia em (ID 286136766). A denúncia foi recebida em 13/03/2021 (ID 286135601), oportunidade na qual foi decretada a prisão preventiva do réu e ordenada sua citação. Antecedentes criminais do réu no (ID 286135598) Audiência de instrução e julgamento, em continuação, encerrada à data de 23/09/2023 (ID 414479335). Alegações finais do Ministério Público sob a forma de Memoriais (ID 416471412). Alegações finais da defesa sob a forma de Memoriais (ID 422556195). Em 04/06/2024, (ID 445257492), foi prolatada a decisão de pronúncia, na qual o réu foi pronunciado. Após recursos, a decisão de pronúncia transitou em julgado na data 15/04/2025 (ID 496598247) Assim, o feito tramitou regularmente, não havendo óbice para seu prosseguimento. Eis o sucinto RELATÓRIO. 1 - Dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do Ministério Público e a Defesa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário. As partes poderão apresentar até 05 (cinco) testemunhas, podendo juntar documentos e requerer diligência nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 2 - Determino para essa sessão, o aproveitamento da lista de jurados sorteados para o 2º semestre de 2026. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Ciência aos réus das datas. 3 -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700120-18.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Designo sessão de julgamento para realização do Tribunal do Júri para o dia 18/08/2026, às 08h30. 4 - Após apresentação de rol de testemunhas, intime-se os jurados, o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas. 5 - Oficie-se a administração para providenciar alimentação e adotar todos os protocolos necessários. Cumpra-se. Cópia desta decisão serve como mandado e/ou ofício. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. DIOGO SOUZA COSTA Juiz de Direito Substituto Jucelí Nascimento de Jesus Acadêmica de Direito