Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na HC 988392/MG (2025/0085568-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
REQUERENTE: DORIVAL PINHEIRO BARBOSA JUNIOR
ADVOGADOS: MARCELO GOMES CAETANO - MG060382B
MARCELA AMADO CAETANO - MG220200
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO Por meio da petição de fls. 1.141/1.144, a defesa alega a existência de constrangimento ilegal, consistente em excesso de prazo da prisão preventiva, bem como para o julgamento do recurso de apelação. Solicita a expedição de alvará de soltura, ou, alternativamente, que sejam requisitadas informações ao Tribunal de origem para agilizar o julgamento do recurso. Todavia, às fls. 1.127/1.130, proferi decisão indeferindo liminarmente o writ, com recomendação para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empreenda esforços para julgar com celeridade a apelação criminal interposta. Tal decisão transitou em julgado em 1º/4/2025, conforme certidão de fl. 1.138. Ora, com o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, encerrou-se a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte, relativamente à presente impetração. Em caso de eventual constrangimento ilegal, caberá, pois, à defesa nova impetração perante esta Casa para a devida apreciação. Ante o exposto, aqui nada há a deferir. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR