METROPOLITAN LIFE SEGURO E PREVIDêNCIA PRIVADA S/A
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO DIAS GONCALVES
OAB/SP 348138·CPF·Representa: Autor
RENATA HONORIO YAZBEK
OAB/SP 162811·CPF·Representa: Autor
ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR
OAB/SP 302621·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CEZAR GONÇALVES
OAB/SP 193918·CPF·Representa: Autor
RONALDO DIAS GONCALVES
OAB/SP 348138·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021201-09.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A e outros - Fica a parte requerente intimada para que, no prazo de 05 dias, regularize os formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), tendo em vista que não atendem às Normas da Corregedoria Geral da Justiça, devendo: a) retificar o campo Nome do Credor (Beneficiário), para que conste o nome das respectivas autoras, titulares do crédito, e não do patrono; b) apresentar formulário individualizado para cada beneficiária, observando-se a cota-parte correspondente a cada uma; c) preencher integralmente os dados bancários, com indicação do titular da conta de destino, CPF/CNPJ e demais informações necessárias; d) em relação à corré Micaella Trisotti Novaes, atualmente maior de idade, regularizar sua representação processual, mediante juntada de nova procuração outorgada por ela, ou indicar conta bancária de sua titularidade. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021201-09.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A e outros -
Vistos. Ante o pagamento da quantia devida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente. Se a parte exequente não tiver apresentado o formulário de MLE, deverá providenciar, em dez dias, observando os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017easnotasnorodapé. Caso não seja apresentado o formulário, arquivem-se os autos. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021201-09.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A e outros - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1. O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N. 3. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias. Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
25/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/02/2026, 15:43
Trânsito em julgado
06/02/2026, 15:43
Publicação
03/12/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 06:10
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021201-09.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A e outros -
Vistos. Ante o pagamento da quantia devida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente. Se a parte exequente não tiver apresentado o formulário de MLE, deverá providenciar, em dez dias, observando os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017easnotasnorodapé. Caso não seja apresentado o formulário, arquivem-se os autos. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021201-09.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A e outros - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1. O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N. 3. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias. Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
25/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/02/2026, 15:43
Trânsito em julgado
06/02/2026, 15:43
Publicação
03/12/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 06:10
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:42
Redistribuição
04/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 11:05
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 10:55
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADOS: LEANDRO CEZAR GONÇALVES - SP193918
RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Distribuição
31/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
27/03/2025, 10:31
Protocolo de Petição
27/03/2025, 10:19
Publicação
25/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADO: RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:09
Publicação
27/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADO: RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/02/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831083/SP (2025/0003906-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
AGRAVADO: CINTIA PEREIRA TRISOTTI
AGRAVADO: MICAELLA TRISOTTI NOVAES
ADVOGADO: RONALDO DIAS GONCALVES - SP348138
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.