Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0836931-58.2023.8.19.0001/RJ
AUTOR: SILVIO RODRIGUES MARQUES NETO
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): FELIPE DE ARAUJO DUARTE (OAB RJ256733)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: JEAC LOGISTICA PARA LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA (OAB RJ098041)
DESPACHO/DECISÃO
I. O autor apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 161, alegando excesso na execução deflagrada pelos patronos dos réus conforme especificado no item 3 de sua peça.
Todavia, não consta certificação acerca do necessário recolhimento das custas.
Isso posto, certifique a serventia se houve o devido recolhimento das custas e, caso negativo, intime-se o impugnante para que comprove no prazo de 05 dias sob pena de rejeição da impugnação do evento 161, sendo considerado como corretos os valores apontados pelos exequentes sem prejuízo dos ônus sucumbenciais.
II. Quanto ao pedido formulado pelo credor no evento 158 para levantamento do valor depositado a título de pagamento da condenação, venham as custas correspondentes no prazo de 05 dias.
III. Por fim, intime-se o requerente do evento 172 para que comprove no mesmo prazo acima fixado o recolhimento das custas correspondentes ao ato requerido - penhora on line - sob pena de indeferimento do pedido.
IV. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem o cumprimento do quanto determinado, retorne o feito concluso.