Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2198134/RS (2025/0051845-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS
ADVOGADOS: ANDRÉ ANDRADE VIZ - RJ057863
GUSTAVO DE FIGUEIREDO AMORIM - RJ202105
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.