Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Denun na HD 573/DF (2024/0359649-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE: COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA
ADVOGADO: ALVARO PEREIRA IACCINO - DF019995
IMPETRADO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Trata-se de petição que imputa prática de fato delituoso ao anterior relator do presente habeas data, consistente na menção de que a COOPERVALE ALIMENTOS S/A seria falida, o que não corresponderia à verdade dos fatos. Anote-se que esta alegação de que a empresa não seria falida é exatamente a mesma tese subjacente em diversos outros habeas data impetrados, já devidamente rechaçada por esta Corte Superior. No caso, como já havia sido certificado o trânsito em julgado, nada a prover. Providencie-se o imediato arquivamento dos autos, bem como de novas petições da parte requerente, dispensado o envio à Vice-Presidência. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA