SOUZA, FERREIRA, MATTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·Representa: Autor
LAISA ROBALINHO GRANDE
OAB/MS 14781·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MS 14501·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Laisa Robalinho Grande (OAB 14781/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 14501A/MS) Processo 0804737-54.2020.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Wagner Silveira Medeiros - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 19:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:33
Publicação
27/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707157/MS (2024/0269277-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: WAGNER SILVEIRA MEDEIROS
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
RODRIGO SOUZA E SILVA - MS015100
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
LAURA LÚCIA ROVERI BARBOSA - MS020776
MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS DE GRANDI - MS019206
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683A
NEI CALDERON - RJ002693A
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:44
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707157/MS (2024/0269277-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: WAGNER SILVEIRA MEDEIROS
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
RODRIGO SOUZA E SILVA - MS015100
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
LAURA LÚCIA ROVERI BARBOSA - MS020776
MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS DE GRANDI - MS019206
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683A
NEI CALDERON - RJ002693A
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707157/MS (2024/0269277-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: WAGNER SILVEIRA MEDEIROS
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
RODRIGO SOUZA E SILVA - MS015100
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
LAURA LÚCIA ROVERI BARBOSA - MS020776
MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS DE GRANDI - MS019206
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683A
NEI CALDERON - RJ002693A
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:44
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707157/MS (2024/0269277-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: WAGNER SILVEIRA MEDEIROS
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
RODRIGO SOUZA E SILVA - MS015100
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
LAURA LÚCIA ROVERI BARBOSA - MS020776
MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS DE GRANDI - MS019206
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683A
NEI CALDERON - RJ002693A
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicação
06/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 08:32
Redistribuição
05/11/2024, 08:01
Recebimento
05/11/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 06:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 22:50
Distribuição
04/11/2024, 22:50
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 19:00
Petição (Impugnação)
17/10/2024, 18:31
Protocolo de Petição
17/10/2024, 18:17
Publicação
27/09/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:03
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/09/2024, 11:21
Protocolo de Petição
26/09/2024, 11:13
Protocolo de Petição
26/09/2024, 11:09
Publicação
17/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:34
Ato ordinatório
13/09/2024, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/09/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:01
Protocolo de Petição
08/08/2024, 11:41
Publicação
07/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:15
Distribuição (competência exclusiva)
05/08/2024, 18:00
Recebimento
22/07/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 246E247 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DIANTE DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 246 e 247 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à manutenção da capitalização mensal de juros no caso concreto, por força da existência de pactuação expressa e a impossibilidade de reanálise da matéria em sede de Recurso Especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial. II) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva e Paschoal Carmello.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 246E247 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DIANTE DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 246 e 247 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à manutenção da capitalização mensal de juros no caso concreto, por força da existência de pactuação expressa e a impossibilidade de reanálise da matéria em sede de Recurso Especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial. II) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva e Paschoal Carmello.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes – Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/35 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes – Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes – Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes – Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) POSTO ISSO, quanto à alegada violação aos arts. 591 do CPC e arts. 52 e 54 do CDC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por WAGNER SILVEIRA MEDEIROS, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC. Em relação à mencionada ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/BACEN nº 4.106/2012 - AFASTADA - CAPITALIZAÇÃO EXPRESSAMENTE CONTRATADA - ENCARGOS DE NORMALIDADE E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO E EM NORMA DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - OMISSÃO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. Acolhem-se os Embargos de Declaração para corrigir omissão, porém, sem alterar o resultado do julgamento. Inaplicável a limitação dos juros remuneratórios em 5,5% ao ano, de acordo com o disposto na Resolução n.º 4.106/2012, do Banco Central do Brasil, eis que o recurso utilizado para o financiamento da cédula rural executada possui origem diversa da estabelecida na referida resolução. De acordo com o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, nas cédulas de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa. Acolhidos sem efeitos modificativos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator..
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DE NORMALIDADE E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO E EM NORMA DE REGÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AFASTADA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Na cédula de crédito rural deve incidir a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, com admissão da capitalização em período inferior ao semestral, se pactuada. A capitalização mensal é permitida quando pactuada de forma expressa e clara. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804737-54.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator..