Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a se manifestar sobre a possibilidade de acordo, verifica-se que a União Federal, no Evento 72, apresentou proposta de parcelamento para a satisfação do débito exequendo, consolidado no montante de R$ 35.826,35, em 09/2025.
Registre-se que o referido valor já contempla a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
A proposta formulada pelo ente público consiste nas seguintes condições:
- Pagamento imediato, a título de entrada, de 20% (vinte por cento) do valor total, correspondente a R$ 7.165,27;
- Parcelamento do saldo remanescente, no importe de R$ 28.661,08, em 40 (quarenta) prestações mensais e sucessivas de R$ 858,46.
Diante da proposta apresentada, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleça contato com o SERVIÇO DE APOIO À ATUAÇÃO PROATIVA DA PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO, por meio do endereço eletrônico [email protected], visando à lavratura e assinatura do respectivo termo de acordo.
Fica a parte executada ciente de que o descumprimento do cronograma de pagamentos ou a ausência de comprovação do recolhimento da primeira parcela nos autos ensejará a imediata rescisão do ajuste e o prosseguimento da marcha processual.
Transcorrido o prazo assinalado sem a efetiva demonstração do pagamento da entrada ou da assinatura do termo, venham os autos conclusos para a adoção de medidas de constrição de ativos via sistema Sisbajud, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) para o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) ao valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, do CPC).
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se a iniciativa dos interessados.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:11
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:03
Publicação
25/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2548734/RJ (2024/0014111-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO - RJ178991
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:50
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:09
Publicação
28/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2548734/RJ (2024/0014111-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO - RJ178991
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) para o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) ao valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, do CPC).
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se a iniciativa dos interessados.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:11
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:03
Publicação
25/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2548734/RJ (2024/0014111-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO - RJ178991
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:50
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:09
Publicação
28/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2548734/RJ (2024/0014111-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO - RJ178991
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2548734/RJ (2024/0014111-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS
ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO - RJ178991
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:19
Redistribuição
22/11/2024, 08:22
Recebimento
21/11/2024, 20:11
Recebimento
21/11/2024, 20:11
Recebimento
21/11/2024, 20:11
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 16:50
Documento (Certidão)
15/10/2024, 13:45
Publicação
20/08/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:49
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/08/2024, 11:11
Protocolo de Petição
17/08/2024, 10:51
Publicação
27/06/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/06/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:00
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:29
Publicação
10/05/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 18:39
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2024, 16:21
Protocolo de Petição
09/05/2024, 16:00
Publicação
08/05/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 18:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
07/05/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:04
Redistribuição
19/04/2024, 13:45
Recebimento
19/04/2024, 13:08
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 15:07
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2024, 13:15
Recebimento
25/01/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS (AUTOR) ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ178991)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 06 de DEZEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
16/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO DE MORAES RAMOS (AUTOR) ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ178991)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 09 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5020379-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES