Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: BASF S.A. ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: ORLY CORREIA DE SANTANA - SP246127-E ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: GERALDO VALENTIM NETO - SP196258 ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: AMANDA FERREIRA DA COSTA - SP408903
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 444181569: Despacho determinando a intimação da União para manifestar-se sobre a intenção do impetrante em levantar valores depositados nos autos. ID 457222589. A União manifestou-se sobre pretensão do autor em levantar os valores depositados nos autos, informando que os créditos tributários do processo administrativo nº 23034.034131/2004-31, que trata na NFLD nº 49.900.444-2, no CNPJ nº 48.539.407/0024-0 foram recolhido pelo contribuinte em 24/12/2021, estando o crédito Baixado por Liquidação e NFLD nº 49.901.186-4 e NFLD nº 49.901.018-3 estão extintas por decisão judicial que reconheceu a prescrição, a NFLD nº 49.900.444-2 encontra-se baixada pelo recolhimento do total devido e a NFLD nº 49.900.466-3 foi cancelada pelo CARF, em julgamento administrativo, em virtude de erro formal, reconhecendo que o total do depósito judicial (ID 362968244 - págs. 6/8) deverá ser levantado pelo autor/contribuinte. ID 480091881: A autora informou os dados bancários e o regime de tributação. É o relatório. Decido. Diante do requerido pela parte autora, em consonância com o artigo 906 do Código de Processo Civil c/c o artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020,
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020104-75.2010.4.03.6100 defiro o levantamento total da conta judicial sob nº 0265.280.00295578-7, equivalente ao valor atualizado do depósito de R$ 801.935,65 realizado em outubro de 2010 (ID 362968244 – págs. 6/8)), mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (104) – Agência nº 0265, para que promova a transferência eletrônica daquele valor para conta indicada nos seguintes dados: BANCO Citibank - Banco: 745 BASF S.A. – CNPJ 48.539.407/0001-18 AGÊNCIA 0001 CONTA 000183024 Friso, ademais, que o percentual não terá incidência de imposto de renda a ser calculada pela Instituição Financeira, se devido, por referir-se a depósito efetuado em garantia do débito em discussão nestes autos. Cumpra-se a determinação acima, observando-se a ordem cronológica dos processos que se encontram pendentes de expedição de ofício de transferência eletrônica de valores. Após a intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. À CPE: 1 - Intime-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Nada sendo requerido pelas partes, expeça-se o ofício de transferência eletrônica, nos termos acima delineados, certificando-se. 3 - Sobrevindo comprovação do integral cumprimento da transferência eletrônica de valores, intime-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Após, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta