Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010268-64.2019.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a adoção de diligências requeridas na Ação n.º 5031351-39.2019.4.04.7000 visando apuração dos depósitos judiciais indevidamente realizados naquela ação que deveriam ser depositados na presente ação, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intimem-se.
Após, à suspensão.
2. Decorrido prazo de suspensão, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Tudo cumprido, retornem conclusos.