Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HD 641/DF (2025/0010722-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE: COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA
ADVOGADOS: ELIZETE BEATRIZ SEIXLACK - MG062453
ALVARO PEREIRA IACCINO - DF019995
IMPETRADO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Compulsando-se os autos do presente habeas data, verifica-se que o mesmo não foi conhecido por decisão da lavra do Ministro Og Fernandes (fls. 126-127). Referida decisão foi publicada em 3/2/2025 (fl. 131), não tendo sido desafiada por qualquer recurso. À fl. 399, o Ministro Og Fernandes afirmou sua suspeição, vindo os autos a mim em redistribuição. É o relatório. Considerando que a decisão que não conheceu do habeas data restou irrecorrida, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA