Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
EMBARGADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:02
Publicação
26/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
EMBARGADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
EMBARGADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:02
Publicação
26/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
EMBARGADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 15:00
Documento (Certidão)
20/12/2024, 14:45
Publicação
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
EMBARGADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 10:36
Protocolo de Petição
10/12/2024, 10:17
Publicação
09/12/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2679611/RS (2024/0235899-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JACKSON VIECELLI
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
ROSIQUEL SIMONE BONATO - RS064828
AGRAVADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ANTÔNIO BERTOLETTI - RS052359
JOHVATA SOLDERA - RS076480
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:50
Não-Provimento
02/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:33
Publicação
14/11/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:34
Redistribuição
11/11/2024, 08:01
Publicação
18/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:43
Recebimento
16/10/2024, 22:05
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 21:55
Ato ordinatório
16/10/2024, 21:40
Distribuição
16/10/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 17:45
Documento (Certidão)
02/10/2024, 17:30
Publicação
10/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/09/2024, 17:41
Protocolo de Petição
06/09/2024, 17:22
Publicação
23/08/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:36
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
21/08/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
08/07/2024, 15:15
Recebimento
27/06/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: JACKSON VIECELLI ADVOGADO(A): Rosiquel Simone Bonato (OAB RS064828) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094)
AGRAVADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO BERTOLETTI (OAB RS052359) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de setembro de 2023. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 18 de setembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 22 de setembro de 2023, nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5165334-25.2022.8.21.7000/RS (Pauta: 19) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: JACKSON VIECELLI ADVOGADO(A): Rosiquel Simone Bonato (OAB RS064828) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094)
AGRAVADO: CENCI CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO BERTOLETTI (OAB RS052359) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2023. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 14 de abril de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Agravo de Instrumento Nº 5165334-25.2022.8.21.7000/RS (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA