Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO RAFAEL MANGUEIRA CAVALCANTI EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227994496, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Disposições Finais
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105729-75.2023.8.17.2001 Diante do exposto: a) considerando a inexistência de controvérsia entre as partes, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR RELATIVA À CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS, e seus honorários sucumbenciais correspondentes (CPC, art. 924, II); b) REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para RECONHECER COMO DEVIDAS: b.1) a multa cominatória, exigível no valor limite de sua incidência, R$ 200.000,00, corrigido da data do arbitramento; b.2) a incidência de honorários sucumbenciais de 20% calculados sobre o valor do tratamento integral constante do orçamento de ID 144135389, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do CPC, art. 523. §§ 1º e 2º. Transcorrido o prazo recursal, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, acostar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, considerando os termos da presente decisão. Após fixação judicial, considerando que a parte executada ofereceu como garantia apólice de seguro, deverá disponibilizar ao juízo o valor remanescente devido, sob pena de boqueio de valores mediante o sistema SISBAJUD. Quanto ao incontroverso valor de R$ 9.538,67, depositado nos IDs 212184287 e 212184286), DEFIRO A LIBERAÇÃO: a) em favor do exequente THIAGO RAFAEL MANGUEIRA CAVALCANTI, no valor de R$ 7.948,89, com os acréscimos legais, se houver; e b) em favor do causídico DR. GABRIEL JOSÉ MANGUEIRA CAVALCANTI, OAB/PE nº 59.605, no valor de R$ 1.589,78, com os acréscimos legais, se houver. Para a confecção dos expedientes, deverão exequente e causídico indicarem seus dados bancários (7º do Ato Conjunto n° 37/2024 – TJ/PE e CGJ/PE - DJE nº 200/2024). Com a resposta, EXPEÇA-SE ALVARÁ sem necessidade de nova conclusão. Por fim, CONDENO A IMPUGNANTE ao pagamento de custas da fase de cumprimento de sentença, que deverão ser calculadas sobre o valor executado. P.I. Cumpra-se. Recife, datada e assinada eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 29 de janeiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital