Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimo, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, a parte executada, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícos, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, § 1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo para Impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, certifique-se o cartório e intime-se a parte exequente para que informe como deseja prosseguir na execução; (Em conformidade com a OS art. 2º, XXIII)