Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1090715-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício Cagerê - ABNER CARLOS ARENO - - Andre Brickmann Areno - - Filipe Brickmann Areno -
Vistos. Fls. 532/620:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Diga a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos. Fl. 621: A despeito da regularidade ou não da comunicação da renúncia do(a) advogado(a) à parteautora, remanescem outros patronos representando o autor, pelo que excluí o(a) patrono(a) renunciante do cadastro processual. Em vista de remanescerem outro(s) advogado(s) representando a respectiva parte, desnecessária a suspensão para regularização, prosseguindo o feito normalmente. Int. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), EUGENIA RIGONI (OAB 464816/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP), CARLA MARIA NICOLINI (OAB 131175/SP), EUGENIA RIGONI (OAB 464816/SP), EUGENIA RIGONI (OAB 464816/SP)