Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000174-12.2002.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Massa Falida de Adic Administradora de Imóveis e Construções Ltda - Julio Luiz Neto e outros - Republicando a decisão de fls. 1600/1601, para constar o atual síndico da falência: "Vistos. Sentença proferida em 26/05/2020 (fls. 1059/1063). Última decisão (fl. 1.116) Recurso de apelação interposto pela autora (fls. 1079/1089). A massa falida foi intimada para apresentar contrarrazões por ato de fl. 1090. Contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 1099/1107). Parecer do Ministério Público (fls. 1109/1114). Por decisão de fl. 1.116, determinou-se a remessa dos autos ao E. TJSP, com as homenagens. Por v. Acórdão de fls. 1.131/1.138, negaram provimento ao recurso. Deliane de Oliveira interpôs REsp (fls. 1.143/1.159) e opôs embargos de declaração (fls. 1.161/1.169). Rejeitados os embargos (fls. 1.178/1.181). Inadmitido o REsp (fls. 1.202/1.203). Deliane de Oliveira interpôs Agravo em REsp (fls. 1.207/1.218). Negado provimento ao recurso (fl. 1.322) e rejeitados os embargos de declaração (fl. 1.358). Negado seguimento ao Agravo em RE (fls. 1.471/1.473) e ao agravo regimental (fl. 1.582). Não conhecidos os embargos de declaração (fl. 1.591). Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.592). Ofício requerendo o levantamento da penhora (fl. 1.598). Cumpra-se v. Acórdão. Ciência às partes do trânsito em julgado. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Anote-se levantamento da penhora. Oficie-se em resposta (fl. 1.598), informando. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)