Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500366-76.2022.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA - V I S T O S. Arbitro honorários em favor da advogada que atuou pela Assistência Judiciária, conforme estabelecido no Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva. Oficie-se, se o caso, à DP de origem, autorizando a destruição de eventuais objetos apreendidos, em observância ao disposto nos itens 93 a 106, da Seção IV, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação dada pelo Provimento 44/99, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se, também, à Autoridade Policial responsável autorizando a destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, em observância ao disposto no artigo 72, da Lei 11.343/06, Provimento CSM nº 2482/2018 e Comunicado CG nº 2225/2018. Extraia-se a competente "certidão de sentença - multa penal", encaminhando-a ao presentante do Ministério Público (ato ordinatório 505790"). Oportunamente, havendo comunicação do Juízo da execução sobre o pagamento e/ou extinção da multa imposta, lance-se no histórico de partes as devidas movimentações (63 - multa paga, 94 - multa extinta). Por fim, observando-se as formalidades legais, oficie-se ao IIRGD, à DelPol e ao TRE, comunicando o desfecho da presente ação penal e, no mais, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação unitária "61619" e anotando-se a situação processual correspondente no histórico de partes. Int. - ADV: SILVANIA DIAS DANTAS WERNECK (OAB 402847/SP)