Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001486-41.2022.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucia Devani Bissoli - - Nidia Paula Bissoli Warwick - - Orlando Jose Bissoli Filho - Benedito da Silva - - Rafael Olmedo e outros - Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, o feito aguarda manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado DJE de 02/08/2017, p. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. Caso a parte interessada não seja beneficiária da Justiça Gratuita/isenção, deverá comprovar em seu pedido o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os limites mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, valor este que deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/223, disponibilizado no DJE de 19/12/2023. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP)
06/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/02/2026, 13:43
Trânsito em julgado
27/02/2026, 13:43
Publicação
18/02/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 16:02
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Publicação
05/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 16:02
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:45
Publicação
05/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Publicação
17/11/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/11/2025, 08:51
Protocolo de Petição
13/11/2025, 08:37
Publicação
22/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARNALDO DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO DA SILVA
RECORRENTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
RECORRIDO: LUCIA DEVANI BISSOLI
RECORRIDO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
RECORRIDO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 295): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reintegração de posse. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. As partes recorrentes alegam que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requerem, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
21/10/2025, 00:00
Sem descrição
18/10/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 18:01
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:00
Publicação
18/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARNALDO DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO DA SILVA
RECORRENTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
RECORRIDO: LUCIA DEVANI BISSOLI
RECORRIDO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
RECORRIDO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
15/09/2025, 17:00
Documento (Certidão)
15/09/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 08:02
Petição (Recurso extraordinário)
12/09/2025, 13:41
Protocolo de Petição
12/09/2025, 10:40
Publicação
22/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
INTERESSADO: ROSELI GONCALVES OLMEDO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 21:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
INTERESSADO: ROSELI GONCALVES OLMEDO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:40
Redistribuição (sorteio)
09/06/2025, 09:30
Recebimento
09/06/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 06:15
Publicação
09/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
INTERESSADO: ROSELI GONCALVES OLMEDO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:40
Distribuição
04/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
22/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
22/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
22/05/2025, 18:00
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
INTERESSADO: ROSELI GONCALVES OLMEDO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:45
Documento
24/04/2025, 14:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
24/04/2025, 13:57
Publicação
26/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ARNALDO DA SILVA e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ARNALDO DA SILVA e OUTROS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869183/SP (2025/0059948-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DA SILVA
AGRAVANTE: BENEDITO DA SILVA
AGRAVANTE: ROSELI GONCALVES OLMEDO
OUTRO NOME: RAFAEL OLMEDO
ADVOGADO: ADRIANO MAITAN - SP239537
AGRAVADO: LUCIA DEVANI BISSOLI
AGRAVADO: NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK
AGRAVADO: ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ MONTALVÃO - SP263058
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.