Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000460-19.2018.8.26.0434 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Energêtica Jaguara S/A - Cemig Geração e Tranmissão S/A - Claudia Regina de Oliveira - - ROBSON PATRIK MENDES -
Vistos. Exaurida a prestação jurisdicional. Fls. 845/846: Cientifique-se a parte autora, mas verifico já constar distribuído cumprimento de sentença sob nº 0000249-02.2026.8.26.0434. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Observe a serventia, conforme Comunicado Conjunto nº 862/2023, a apuração de custas pendentes, antes do arquivamento dos processos: art. 1098, § 5º e 6º, das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos art. 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão de dívida ativa prevista no caput do respectivo artigo. Oportunamente, providencie baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO (OAB 52402/MG), ANA CAROLINA SOUZA LEITE (OAB 101856/MG), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 98611/MG), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), LAVINIA RUAS BATISTA (OAB 157790/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO (OAB 197588/MG), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), RICARDO FERREIRA BAROUCH (OAB 97853/MG), VÍTOR PASSERI DE SOUZA KALUF (OAB 412947/SP), REYNALDO XIMENES CARNEIRO (OAB 10136/MG)