Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.030, I a III, da Lei Processual Civil. I.C.
Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 37-39) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:04
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:33
Publicação
27/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:10
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•16/09/2025, 00:00
Despacho
•05/09/2025, 00:00
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:04
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:33
Publicação
27/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:10
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:59
Redistribuição
26/03/2025, 13:45
Recebimento
26/03/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 12:55
Publicação
26/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:50
Distribuição
21/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:01
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:54
Publicação
28/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/01/2025, 11:41
Protocolo de Petição
24/01/2025, 11:24
Publicação
17/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALBER FORNI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
16/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/12/2024, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806425/MS (2024/0411243-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBER FORNI
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:06
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/38 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Alber Forni. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alber Forni. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
26/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alber Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
26/04/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Inexistente omissão e contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu que a base de cálculo para apuração do valor da hora extra deve ser considerado o vencimento básico do servidor e que foi observado o art. 107, §2º, VI da Lei Orgânica do Município, no tocante ao cálculo do divisor das horas extras, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
01/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/02/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/02/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - OPERADOR DE MÁQUINA. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BÁSICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No Supremo Tribunal Federal firmou-se o entendimento, no recurso extraordinário com repercussão geral n. 563708, de que para efeito de cálculo da hora extra, deve ser considerado o vencimento básico do servidor, excluídas eventuais vantagens, de modo a evitar o efeito cascata previsto no art. 37, XIV, da Constituição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
29/01/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Albert Forni Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802514-39.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa