Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 6465/DF (2020/0142498-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA
REPRESENTADO POR: AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA FILHO
REPRESENTADO POR: ADRIANA DE AQUINO OLIVEIRA
OUTRO NOME: ADRIANA DE AQUINO OLIVEIRA BEZERRA
REPRESENTADO POR: ANA FLAVIA DE AQUINO OLIVEIRA
REQUERENTE: MOTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Mediante a petição de fls. 245-246, ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, parte exequente nos autos principais, informou que o beneficiário principal é interditado e requereu a liberação do crédito em favor dos curadores. Juntou certidão de registro de interdição e documentos pessoais. Despacho de fls. 255-256 consignou que a situação dos autos autoriza a transferência do crédito para o Juízo onde se processou a interdição e para tanto determinou que os interessados comprovassem, de forma inequívoca, que o Processo de Interdição n. 5090484- 71.2017.8.13.0024, da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, refere-se ao beneficiário principal deste requisitório. Em atendimento ao despacho retro, os interessados complementaram a documentação (fls. 264-270). O Ministério Público Federal se manifestou pela transferência do crédito para o Juízo no qual se processou a ação de interdição (fls. 274-275). É o relatório. Depreende-se dos documentos acostados às fls. 264-270, que na 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte-MG, tramita a Ação de Interdição n. 5090484-71.2017.8.13.0024 em que figura como requerido AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA (CPF n. 008.751.396-04), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2. Desse modo, considerando que o depósito para cumprimento desta requisição está em conta disponível para movimentação, defiro o pedido para determinar que o valor requisitado em nome de AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA (CPF n. 008.751.396-04), seja transferido, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte-MG, vinculado ao Processo n. 5090484-71.2017.8.13.0024, que decidirá sobre o levantamento. Cumprida a providência comunique-se referido Juízo. Diante do caso envolvendo interesse de incapaz determino a intimação do Ministério Público Federal (art. 178, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN