3. ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES (INTERESSADO)
Autor
2. SORAYA HASSUANI (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI
OAB/SP 263076·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DO AMARAL FONSECA
OAB/SP 210421·CPF·Representa: Autor
SABRINA AMORIM PANTALEÃO
OAB/SP 237686·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI
OAB/SP 263076·CPF·Representa: Réu
RODRIGO DO AMARAL FONSECA
OAB/SP 210421·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/04/2025, 21:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 21:43
Publicação
26/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO DO AMARAL FONSECA - SP210421
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
EMBARGADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ANTONIO DUTRA DA SILVA à decisão de fl. 243/244 que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada da decisão ora embargada em 17/02/2025 (fl. 245), sendo os presentes Embargos de Declaração somente opostos em 25/02/2025 (fls. 247/255). Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
21/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 19:15
Documento
11/03/2025, 19:00
Publicação
27/02/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
EMBARGADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO DO AMARAL FONSECA - SP210421
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
EMBARGADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ANTONIO DUTRA DA SILVA à decisão de fl. 243/244 que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada da decisão ora embargada em 17/02/2025 (fl. 245), sendo os presentes Embargos de Declaração somente opostos em 25/02/2025 (fls. 247/255). Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
21/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 19:15
Documento
11/03/2025, 19:00
Publicação
27/02/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
EMBARGADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:00
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:41
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 16:31
Protocolo de Petição
25/02/2025, 16:15
Publicação
17/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
AGRAVADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANTONIO DUTRA DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANTONIO DUTRA DA SILVA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 12:45
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:04
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819418/SP (2024/0483184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI - SP263076
AGRAVADO: SORAYA HASSUANI
ADVOGADO: SABRINA AMORIM PANTALEÃO - SP237686
INTERESSADO: ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:47
Distribuição (competência exclusiva)
09/01/2025, 10:30
Recebimento
17/12/2024, 17:08
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)