Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002286-18.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp -
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. 2. Esclareço que, com o julgamento definitivo do feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria", selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. 3. À z. Serventia para que certifique se houve o integral recolhimento das custas e demais verbas pendentes citadas nas Normas da Corregedoria (NSCGJ, art. 1.098). Havendo débito pendente, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §1º, das NSCGJ. Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Não havendo débito pendente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAROLINA CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)