Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000468-10.2015.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Eliana Aparecida Guerra e outros - Emporio Garota de Chavantes Secos e Molhados Ltda Me - I - Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. II - Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ser buscado em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Sem prejuízo, em razão do principio da causalidade e o deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, deverá a empresa-ré recolher as custas processuais no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da condenação majorada (fl. 133), devidamente atualizado desde a data do v. Acórdão; observando-se, se o caso, o valor mínimo de 05 UFESPs estabelecido pela Lei de Custas nº 11.608/2003. Deverá ainda, recolher a despesa de citação referente à diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação inicial, conforme certidão de fl. 289. Intime-se a empresa-ré para o recolhimento, na pessoa de seu advogado constituído, via Imprensa Oficial - DJE, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, por carta AR, no endereço apontado nos autos para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Neste caso, a serventia deverá incluir ainda o valor da despesa postal. Com o recolhimento, ao arquivo. Ou, com o decurso do prazo assinalado após a intimação pessoal, independentemente de novo despacho, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP), RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP), RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP), CLEBER SIMÃO CAMPARINI (OAB 286950/SP), MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 175803/SP)