Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2833901/PR (2025/0013541-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: IVG BRASIL LTDA
OUTRO NOME: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA.
ADVOGADO: LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG087995
EMBARGADO: CONSTRUMELLO COMERCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: ALEX MARTINS BOBATO - PR102750
BRUNO DA CRUZ BREDA - PR102871
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.