Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA CANELA CPF: 677.595.726-20 e outros
RÉU: MARIA JOSE SILVA COSTA CPF: 367.705.406-06 Dê ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior. Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5027551-23.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ASSUNTO: [Administração de herança]
08/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:53
Publicação
26/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
EMBARGADO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSE SILVA COSTA à decisão de fls. 421/422, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante "não há que se falar em petição protocolizada fora do prazo, tampouco em preclusão temporal da prática do ato, de modo que a Embargante pugna para que seja sanado o ERRO MATERIAL apontado, para que seja reconhecida a tempestividade da petição de fls. 416/417, bem como o consequente conhecimento, apreciação e provimento do Recurso Especial" (fls. 427/428). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. De fato, houve equívoco na decisão ora embargada, no sentido de que a petição de fls. 416/417 foi protocolizada fora do prazo assinalado. De fato, a petição foi protocolizada dentro do prazo. No entanto, a representação processual não foi regularizada, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 417, foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para corrigir o equívoco verificado na decisão de fls. 421/422, nos termos acima expostos, mantendo, porém, o não conhecimento do recurso (art. 21-E do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:45
Publicação
23/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
EMBARGADO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
EMBARGADO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSE SILVA COSTA à decisão de fls. 421/422, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante "não há que se falar em petição protocolizada fora do prazo, tampouco em preclusão temporal da prática do ato, de modo que a Embargante pugna para que seja sanado o ERRO MATERIAL apontado, para que seja reconhecida a tempestividade da petição de fls. 416/417, bem como o consequente conhecimento, apreciação e provimento do Recurso Especial" (fls. 427/428). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. De fato, houve equívoco na decisão ora embargada, no sentido de que a petição de fls. 416/417 foi protocolizada fora do prazo assinalado. De fato, a petição foi protocolizada dentro do prazo. No entanto, a representação processual não foi regularizada, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 417, foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para corrigir o equívoco verificado na decisão de fls. 421/422, nos termos acima expostos, mantendo, porém, o não conhecimento do recurso (art. 21-E do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:45
Publicação
23/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
EMBARGADO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2025, 16:51
Protocolo de Petição
21/01/2025, 16:35
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por MARIA JOSE SILVA COSTA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA JOSE SILVA COSTA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Hércules Heloísio da Costa Silva, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou. Ressalte-se que a petição de fls. 416/417, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
17/01/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:21
Protocolo de Petição
10/12/2024, 16:04
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185478/MG (2024/0456609-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARIA JOSE SILVA COSTA
ADVOGADOS: HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA - MG056462
JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES - MG147373
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO: SAID CHEQUER DA FONTE - MG055130
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
06/12/2024, 15:15
Recebimento
02/12/2024, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2024
Recorrente(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Recorrido(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINE SANTOS FERREIRA, HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Agravante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Agravado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2024
Agravante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Agravado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/04/2024
Agravante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Agravado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Apelante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Apelado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINE SANTOS FERREIRA, HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/02/2024
Apelante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Apelado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINE SANTOS FERREIRA, HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2024
Apelante(s) - MARIA JOSE SILVA COSTA; Apelado(a)(s) - MARIA DE FATIMA COSTA CANELA;
Relator - Des(a). Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. EDUARDO GOMES DOS REIS (JD CONVOCADO) em 23/01/2024
Adv - CAROLINE SANTOS FERREIRA, HERCULES HELOISIO DA COSTA SILVA, LIVIA CAROLLINE ALVES ANDRADE, SAID CHEQUER DA FONTE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.