Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 14:17
Documento (Certidão)
13/03/2026, 13:11
Publicação
19/02/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 10438 (202302863806), expedido em favor de MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie, bem como a cessão de crédito da beneficiária principal homologada em favor de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 10438 (202302863806), expedido em favor de MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie, bem como a cessão de crédito da beneficiária principal homologada em favor de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 18:26
Documento (Certidão)
30/09/2025, 15:38
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:50
Publicação
12/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Mediante a petição de fls. 11-145, ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA, objeto desta requisição de pagamento. Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido. Intimados a cedente e a União nos termos do despacho retro, não houve oposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes formalizada pelo instrumento de fls. 15-21, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório a fim de que ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º). Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais com vistas a cientificar o Juízo da execução. Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada. Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilidade financeira e voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
06/08/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 19:16
Documento (Certidão)
08/05/2025, 10:58
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:31
Protocolo de Petição
04/04/2025, 09:17
Publicação
26/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
ADVOGADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito apresentado por ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (fls. 11-145), intimem-se a cedente, MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA, e a UNIÃO acerca do referido negócio jurídico (art. 45, caput, parte final, da Resolução CNJ n. 303/2019). Ressalte-se que o silêncio ou a ausência de impugnação específica serão considerados aceitação e ratificação dos termos e efeitos do instrumento de cessão de crédito apresentado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 22:10
Mero expediente
21/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
25/02/2025, 13:57
Recebimento
27/01/2025, 08:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/01/2025, 08:11
Protocolo de Petição
27/01/2025, 07:59
Documento (Certidão)
23/01/2025, 15:11
Publicação
14/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12813/DF (2024/0484519-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NERES ALMEIDA
REQUERENTE: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2024.